Adicional de Periculosidade: Entenda os Direitos dos Trabalhadores Expostos a Riscos
O adicional de periculosidade é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira aos empregados que exercem suas funções em condições perigosas, ou seja, que colocam sua integridade física e vida em risco. Este artigo esclarece o conceito, quem tem direito, como é calculado e outras questões relevantes sobre esse direito.
O que é o adicional de periculosidade?
De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atividades ou operações que exponham o trabalhador a risco acentuado geram direito ao adicional de periculosidade. As condições perigosas são definidas por regulamentações específicas, como as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais atividades são consideradas perigosas?
A periculosidade é caracterizada quando o trabalhador está exposto a riscos decorrentes de:
- Explosivos: manuseio ou transporte de materiais explosivos.
- Inflamáveis: contato direto com líquidos inflamáveis ou gás em condições de risco acentuado.
- Energia elétrica: exposição direta a redes energizadas ou instalações elétricas de alta tensão.
- Segurança patrimonial ou pessoal: atuação como vigilante ou segurança que implique risco direto, como em empresas de transporte de valores.
- Radiações ionizantes ou substâncias radioativas: exposição constante a agentes nucleares.
Essa caracterização deve ser confirmada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como engenheiro ou médico do trabalho.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Todos os trabalhadores que desempenham atividades enquadradas como perigosas têm direito ao adicional, independentemente do tempo de exposição. Ou seja, basta que o risco esteja presente no ambiente de trabalho para que o benefício seja devido, ainda que a exposição não ocorra durante toda a jornada.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, excluindo outros benefícios, como horas extras e gratificações. Por exemplo, se o salário-base é de R$ 2.000, o adicional será de R$ 600, totalizando uma remuneração de R$ 2.600.
E o fornecimento de EPIs?
Diferentemente do adicional de insalubridade, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não elimina o direito ao adicional de periculosidade. Isso ocorre porque, mesmo com a utilização de EPIs, o risco inerente à atividade geralmente não é completamente neutralizado.
O trabalhador pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A legislação permite que o trabalhador opte pelo adicional mais vantajoso. Contudo, em algumas situações específicas, a Justiça do Trabalho tem reconhecido a possibilidade de cumulação, dependendo das características do caso.
O que fazer se o adicional não for pago?
Se o empregador não pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode:
- Registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho;
- Procurar um advogado especializado para ingressar com ação judicial.
Caso o direito seja reconhecido, o empregador será obrigado a pagar os valores retroativos, devidamente corrigidos.
Considerações finais
O adicional de periculosidade é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador, reconhecendo o risco a que está exposto e garantindo uma compensação financeira proporcional. Tanto os empregadores quanto os empregados devem estar atentos às normas para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos.
Se você atua em condições perigosas e tem dúvidas sobre o tema, busque orientação jurídica ou técnica especializada para garantir a preservação dos seus direitos trabalhistas.